A 2ª etapa da reforma tributária, regulamentada por projeto de lei complementar, traz mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil. Apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) preservou carnes e queijos na cesta básica nacional, mas excluiu o óleo de milho das isenções. Em contrapartida, o produto terá uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
A lista final de itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) com alíquota zerada foi ampliada durante as discussões no Congresso, passando de 15 para 22 itens essenciais. Entre eles estão arroz, feijão, pães, carnes e queijos.
A inclusão de carnes e queijos representa uma vitória para consumidores e setores produtivos, enquanto o óleo de milho perdeu o benefício de isenção para equiparar-se a outros óleos vegetais, exceto o óleo de soja, que permanece isento.
Itens com alíquota zerada na cesta básica:
"A proposta busca um equilíbrio que favoreça tanto os consumidores quanto a eficiência econômica", ressaltou o relator Braga.
Antes das mudanças, carnes e outros itens teriam uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão, que subirá para 27,97% com a ampliação da cesta básica. Essa alíquota colocará o Brasil à frente da Hungria, atualmente o país com o maior IVA do mundo (27%).
Para conter o peso tributário, o texto estabelece uma "trava" de 26,5% na alíquota padrão, condicionando qualquer aumento acima disso a revisões quinquenais e redução de incentivos fiscais. A primeira avaliação será feita em 2031, com base nos dados de 2030.
Outras alterações no projeto incluem:
Essas medidas visam distribuir melhor o impacto da reforma e garantir que benefícios sociais sejam mantidos, mesmo com ajustes no IVA.
Um dos pontos mais destacados no relatório foi o prazo de 90 dias, a partir de dezembro de 2030, para que o governo envie ao Congresso um novo projeto de lei complementar, caso a alíquota padrão ultrapasse 26,5%. Essa medida garante previsibilidade e limita aumentos excessivos na carga tributária.
"É uma forma de assegurar que o sistema tributário seja eficiente e justo, sem onerar excessivamente o consumidor", explicou Braga.