Saúde Convênios
ANS reforça proteção ao consumidor com novas regras para cancelamento de planos
Atualização nas normas entra em vigor em 1º de dezembro de 2024 e estabelece maior transparência na relação entre operadoras e beneficiários
08/12/2024 08h44
Por: João Livi
FREEPIK

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças significativas nas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As novas diretrizes, válidas para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, visam garantir que os consumidores sejam devidamente notificados e tenham um prazo mais justo para regularizar suas pendências financeiras, fortalecendo os direitos dos beneficiários.

O que muda para os consumidores?

Com as alterações, a ANS introduz três pontos principais:

Benefícios e impacto direto para os usuários

As mudanças trazem maior equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras. A ANS reforça que os consumidores devem ser informados de maneira clara e acessível sobre suas pendências. Outra novidade é a exclusão dos dias de inadimplência pagos retroativamente no cálculo de atraso.

Além disso, as operadoras precisarão comprovar que notificaram o beneficiário antes de proceder com o cancelamento. Caso o cliente discorde do valor ou da cobrança, terá o direito de contestar diretamente à operadora.

"Com essas atualizações, buscamos oferecer mais segurança e clareza aos consumidores, promovendo um mercado de saúde suplementar mais justo e transparente," declarou um porta-voz da ANS.

O papel das operadoras

As operadoras de planos de saúde precisarão se adaptar às novas exigências, aprimorando seus canais de comunicação e garantindo que os clientes recebam notificações em tempo hábil. A medida também fortalece o compromisso das empresas com a responsabilidade e o respeito aos consumidores.